Serviço Médico Permanente
Cartão Platinum

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Condições Gerais de Utilização do Cartão Platinum

 

Entre o SMP – Serviço Médico Permanente, SA, adiante designado por SMP, e a pessoa singular que com ele contrata os serviços do cartão Platinum e se responsabiliza pelos encargos decorrentes da sua contratação, doravante designada Titular do referido cartão, é celebrado o presente Contrato que se rege pelas seguintes condições:

 

1. Objecto

  • 1.1 O cartão Platinum confere ao seu Titular e aos elementos do seu agregado familiar que com ele coabitam de forma permanente e habitual (até ao limite de 5 pessoas por agregado) devidamente identificados e como contrapartida do pagamento da tabela de preços em vigor, o direito a:
    • 1.1.1 Assistência médica domiciliária de urgência, gratuita, 24 horas por dia, 365 dias por ano;
    • 1.1.2 Enfermagem domiciliária de urgência, gratuita ou com taxas moderadoras conforme directório clínico à disposição do Titular, 24 horas por dia, 365 dias por ano;
    • 1.1.3 Transporte gratuito em ambulância desde a residência até à Unidade Hospitalar mais próxima mediante a indicação do médico do SMP e em sequência da assistência médica no domicilio.
    • 1.1.4 Aconselhamento médico telefónico gratuito com o intuito de responder de forma mais célere às necessidades médicas passíveis de serem resolvidas por esta via (dúvidas, esclarecimentos, questões, avaliações clínicas, etc). Para tal o SMP garante a presença de um corpo de médicos ao seu dispor 24 horas por dia;
    • 1.1.5 Acesso a condições preferenciais em consultas de Especialidade, Meios Complementares de Diagnóstico,Termas, Ginásios e Clínicas de Estética a preços reduzidos, em entidades previamente convencionadas conforme directório clínico à disposição do Titular e do seu agregado familiar;
  • 1.2 O Titular do cartão ficará coberto com um seguro de acidentes pessoais e um seguro de internamento hospitalar conforme apólices à disposição;
  • 1.3 A utilização dos seguros de Internamento Hospitalar e de Acidentes Pessoais implica o total conhecimento e aceitação dos moldes e condições descritos nas apólices à disposição;
  • 1.4 Os seguros de internamento hospitalar e de acidentes pessoais poderão ser contratado para os restantes elementos do agregado familiar mediante um pagamento adicional conforme tabela em vigor.

2. Cartão

  • 2.1 Após a efectiva contratação dos serviços do cartão Platinum será fornecido ao Titular um exemplar das Condições Gerais e Particulares do presente Contrato bem como os cartões personalizados para cada elemento do agregado familiar;
  • 2.2 O cartão é pessoal e intransmissível, podendo ser utilizado apenas pelo utilizador do cartão, que deverá adoptar todas as medidas adequadas para garantir a sua não utilização por terceiros;
  • 2.3 O Titular e os restantes elementos do seu agregado familiar deverão assinar o cartão logo após a sua recepção;
  • 2.4 O cartão é propriedade do SMP assistindo-lhe o direito de exigir a sua restituição em caso de utilização ilícita ou inadequada mediante os casos previstos nestas condições. Desta forma o titular obriga-se à devolução do seu cartão bem como dos do seu agregado familiar em caso de revogação da adesão ou não renovação do contrato.
  • 2.5 O SMP não se responsabiliza pela perda, furto ou extravio de qualquer cartão emitido;
  • 2.6 Em caso de perda, furto ou extravio do cartão, o Titular deverá informar de imediato o SMP para que seja emitido novo cartão. A reemissão do cartão terá um custo a ser suportado pelo Titular de 5€ ( cinco euros ).

3. Utilização

  • 3.1 O cartão é válido em Portugal Continental e Ilhas conferindo ao seu Titular o acesso aos serviços descritos no ponto 1;
  • 3.2 A utilização por parte do Titular e do seu agregado familiar dos serviços referidos no número 1.1.5 será feita com descontos ou outras condições preferenciais sobre os valores de tabela. Estes descontos ou condições preferenciais serão realizados por altura da prestação do serviço pelas entidades convencionadas pelo que o utilizador deverá suportar de imediatos o restante custo da prestação do serviço.
  • 3.3 Os preços e os locais dos serviços mencionados no ponto anterior poderão ser alterados pelo SMP a qualquer momento pelo que o Titular deverá sempre consultar a lista actualizada previamente à sua utilização.
  • 3.4 A assistência médica será prestada unicamente na morada indicada pelo Titular para esse efeito. Qualquer alteração de morada, mesmo que temporária, deverá ser solicitada ao SMP, com um período de antecedência minima de 7 dias úteis, reservando-se o SMP o direito de não prestar os serviços noutra morada.
  • 3.5 O tempo decorrido desde o pedido de assistência até à chegada do médico ou do enfermeiro será de aproximadamente 2 horas, contudo esta assistência estará inteiramente dependente de situações imprevistas, nomeadamente surtos ( por exemplo de gripe ).
  • 3.6 Em virtude do carácter de urgência dos serviços relativos à assistência médica domiciliária, não se encontram incluídos no âmbito deste contrato quaisquer serviços de carácter permanente e contínuo, reservando o SMP o direito de interromper a prestação dos seus serviços em todos os casos em que, a sua utilização por parte do Titular ou de outra pessoa abrangida pelo contrato, seja considerada abusiva.
  • 3.7 A cobertura do seguro de Internamento Hospital só ficará activo após o correcto preenchimento de todos os dados clínicos constantes no Boletim de Adesão ao Seguro de Doença pelo que o seu não preenchimento ou o não envio do mesmo para o SMP implicará a não prestação deste serviço.
  • 3.8 O período de carência inerente ao seguro de Internamento Hospitalar só começará a ser contabilizado após a recepção do dito documento devidamente preenchido e assinado.

4. Resolução do Contrato

  • 4.1 O presente contrato é celebrado por um período de 12 meses e será tacitamente renovado por iguais períodos;
  • 4.2 O Titular poderá resolver o contrato por altura da sua renovação mediante comunicação escrita com uma antecedência mínima de 60 dias a essa data;
  • 4.3 De igual forma o SMP poderá resolver o contrato mediante a comunicação escrita dirigida oa Titular com uma antecedência mínima de 60 dias;
  • 4.4 A resolução do contrato por qualquer uma das partes terá efeitos imediatos, findo o prazo;
  • 4.5 Após o cacelamento do contrato o Titular será, no entanto, responsável pelo pagamento integral da anuidade do cartão nos mesmos termos em que o era anteriormente ou através do pagamento integral do valor que se encontrar em dívida à data.
  • 4.6 O SMP reserva-se ao direito de suspender ou não renovar o cartão nas seguintes situações: pagamentos em atraso, utilização abusiva ou inadequada do cartão ou em caso de qualquer violação contratual, expressa no presente contrato.

5. Pagamentos

  • 5.1 O Titular vincula-se ao pagamento do valor acordado no ínicio do presente contrato e descriminado no Preçário, que constitui o Anexo 1, mediante a activação do Débito Directo em Conta, o envio de cheque, através do sistema multibanco ou em dinheiro nas instalações do SMP;
  • 5.2 O valor a pagamento corresponderá ao tipo de fraccionamento seleccionado pelo Titular que poderá ser alterado em qualquer altura pelo mesmo;
  • 5.3 Os serviços descritos no ponto 1 apenas ficarão activos 24 horas úteis após o pagamento efectivo do valor acordado aquando da contratação do cartão Platinum. No caso do pagamento por Cheque ou por Débito Directo em Conta só se considera que o pagamento é efectivo após boa cobrança junto da entidade bancária.
  • 5.4 O valor do pagamento previsto no presente contrato poderá ser actualizado anualmente em função dos aumentos dos custos e mediante comunicação escrita dirigida ao Titular com uma antecedência mínima de 60 dias. Em caso de não aviso será assumido um aumento em função do valor médio da inflação esperada, segundo o Banco de Portugal;

6. Taxas e Outros Encargos

  • 6.1 Todas as taxas e encargos decorrentes do presente contrato encontram-se descriminados no Preçário em vigor, que constitui Anexo 1
  • 6.2 Caso o Titular não cumpra com os pagamentos previstos ficará em mora, sendo aplicada uma comissão de penalização por atraso, previsto no Anexo 1;
  • 6.3 Serão da responsabilidade do Titular todas as despesas em que o SMP venha a incorrer para garantir a cobrança dos valores em dívida;

7. Alterações

  • 7.1 O SMP pode, a qualquer momento, proceder a alterações no âmbito das condições Gerais e Particulares do presente contrato bem como no preçário que constitui o anexo 1, desde que o Titular seja devidamente informado num prazo mínimo de 30 dias, podendo o Titular resolver o contrato com fundamentos destas alterações, ficando com o direito ao reembolso da eventual renovação ou de parte proporcional ao período ainda não decorrido;
  • 7.2 O Titular fica abrigado, de igual forma, a comunicar qualquer alteração na composição do seu agregado familiar bem como de qualquer alteração de morada ou contactos, incorrendo no risco de não serem prestados os serviços de assistência médica domiciliária e de enfermagem;
  • 7.3 Todas as alterações de morada, contactos ou do agregado familiar deverão ser realizadas junto dos serviços administrativos do SMP acessível ao Titular através do telefone 707 500 107;

 

Para qualquer questão emergente deste contrato é eleito como competente o foro da Comarca de Lisboa, com renuncia de qualquer outro.


Adesão ao Cartão Platinum

 

Periodicidade Valor
Anual 349.00 €
Semestral 179.00 €
Trimestral 94.00 €
Mensal Activação do cartão ( inclui a 1ª mensalidade ) 80.00 €
Restantes mensalidades 29.90 €

 

Subscrição Adicional do Pacote de Seguros

 

O preço base do cartão Platinum inclui no Seguro de Hospitalização e Acidentes Pessoais apenas o Titular. Caso opte, poderá incluir um ou mais membros do seu agregado familiar neste pacote de seguros.

 

Periodicidade Valor
Anual 89.00 €
Semestral 45.00 €
Trimestral 23.00 €
Mensal Activação do pacote de seguros ( inclui a 1ª mensalidade ) 30.00 €
Restantes mensalidades 5.90 €

* Valores por pessoa protegida.


Penalizações

 

- Atraso no pagamento

  • Após 30 dias de atraso ....................................................................................... 7.00€

  • De 31 dias a 60 dias de atraso .......................................................................... 15.50€

  • De 60 dias a 120 dias de atraso ........................................................................ 32.50€

  • Superior a 120 dias de atraso ........................................................................... 65.50€

- Tratamento de cheques ( devolução ) ....................................................................... 1.50€

- Manutenção Débito Directo em Conta ( devolução de cobrança ) ................................ 1.50€

Objecto
Cartão
Utilização
Resolução do Contrato
Pagamentos
Taxas e Outros Encargos
Alterações
Adesão ao Cartão Platinum
Penalizações
 
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